Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 1ª RELATORIA
Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS
   

1. Processo nº:4512/2022
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 5388/2019 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS DE 2018
3. Responsável(eis):CLEOMAN CORREIA COSTA - CPF: 50032607172
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:CLEOMAN CORREIA COSTA
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACAJÁ
7. Distribuição:1ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS
9. Proc.Const.Autos:WASHINGTON JOSE LIMA FEITOSA (CRC/PI Nº 4338)

10. DESPACHO Nº 466/2022-RELT1

10.1 Versam os presentes autos sobre o Pedido de Reexame interposto pelo CLEOMAN CORREIRA COSTA, Prefeito de Itacajá/TO à época, por meio de seu procurador, Washington José Lima Feitosa – CRC/PI º 004338/0-5 T, em face do Parecer Prévio nº 69/2022 – TCE/TO – 1ª Câmara, emitido nos autos nº 5388/2019 - Prestação de Contas Consolidadas da Prefeitura de Goianorte/TO, exercício de 2018.

10.2 Verifica-se que a modalidade de recurso apresentado pelo recorrente se mostra adequada, haja vista que a decisão atacada diz respeito a Parecer Prévio apreciado pela Primeira Câmara deste Tribunal, conforme preconiza o art. 59 da Lei Orgânica nº 1.284/2001.

10.3 De igual forma, constata-se que a recorrente é parte legítima para propô-lo, em consonância com o art. 43 da referida lei.

10.4 Considerando o preceituado pelo art. 224, do Regimento Interno deste Sodalício.

10.5 Considerando o teor da Certidão de Tempestividade nº 1579/2022, a qual atesta a tempestividade do recurso manejado.

10.6 Considerando, finalmente, que cabe ao Relator presidir a instrução dos processos que lhe forem distribuídos, em consenso com o preceituado pelo art. 199, inc. I, do RITCE/TO, hei por bem:

I - Determinar a remessa do presente processo à Coordenadoria de Protocolo Geral - COPRO, para que anexe o processo nº 5388/2019, aos presentes autos (4512/2022), mantendo-se este como principal;

II - Após à Coordenadoria de Recursos – COREC, para manifestações conclusivas, e, posteriormente, ao Ministério Público Especial junto a este Tribunal, para manifestação.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 1ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 13 do mês de junho de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
MANOEL PIRES DOS SANTOS, CONSELHEIRO (A), em 20/06/2022 às 17:07:20
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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